Publicada em: 10/05/2007 - 190 visualizações

Canalli quer proibir venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

Canalli quer proibir venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (10/05/2007 00:00:00)
 

Canalli quer proibir venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

       Com o objetivo de preencher algumas lacunas na legislação federal no Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA – o vice-presidente da Câmara, vereador Francisco Canalli (PMN), apresentou projeto de lei dispondo sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores no município. “Nossa preocupação é baseada nos casos peculiares que envolvem a matéria em Juiz de Fora. A nosso ver, a Constituição Federal e o ECA não esgotam o tema diante da realidade de nosso município, estabelecendo apenas vedações gerais”, justificou Canalli.
       De acordo com a proposta, mercados, hipermercados, casas noturnas, festas particulares e de rua, onde se comercialize bebidas alcoólicas, estão proibidos de vendê-los a crianças e adolescentes. Os estabelecimentos devem afixar, em local visível ao público, placa onde conste a lei com a proibição da venda. Os responsáveis terão respaldo legal para pedir documentos que comprovem a idade do comprador, em caso de dúvidas.
       O descumprimento da lei implica na cobrança de multa de R$ 1 mil, sendo o valor dobrado em caso de reincidência, estando ainda sujeito a cancelamento do alvará de funcionamento, em caso de estabelecimentos fixos. Os eventos e festas esporádicos podem ter a permissão para realização cassada por um período de até dois anos.
       Ainda que não haja flagrante de venda de bebida a menores, mas se os cartazes não estiverem afixados como o disposto na lei, as sanções serão progressivas e acontecem da seguinte forma: advertência, multa no valor de R$200,00, multa em dobro para o caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por 90 dias, cancelamento do alvará, e cancelamento da permissão para realização de evento público ou particular, não sendo liberada nova permissão pelo prazo de dois anos.

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