Publicada em: 10/04/2006 - 283 visualizações

Processo de tombamento pode ser simplificado

Processo de tombamento pode ser simplificado (10/04/2006 00:00:00)
 

Processo de tombamento pode ser simplificado

       A democratização do processo de tombamento, através do estabelecimento do quorum de maioria simples no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, tem o apoio da Câmara. A proposta, feita pelo vereador Flávio Cheker, foi aprovada em plenário.
        A mudança se dará com alterações na redação dos Artigos 17 e 29 da Lei 10.777, de 15 de julho de 2004. Se a maioria simples (maioria dos presentes) do conselho for pelo tombamento, os autos serão conclusos ao prefeito. Ao Executivo caberá decretar ou não o registro. A medida já está sendo aplicada em outros municípios, afirma Cheker.
        Atualmente, a aprovação se dá por maioria absoluta (metade mais um) do Conselho, que funciona com 13 integrantes. Com o novo sistema, que espera ser sancionado pelo Executivo, Cheker acredita que o município terá condições de preservar um número maior de bens materiais, como imóveis, móveis, e bens imateriais, a exemplo de formas de expressões e criações científicas, artísticas e tecnológicas.
       

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