Publicada em: 01/09/2010 - 77 visualizações
Projeto fixa exposição conjunta de produtos light e diet Projeto de lei do vereador Roberto Cupollilo (Betão – PT) dispõe sobre a exposição dos produtos alimentícios light e diet. Ele determina que os supermercados e hipermercados de Juiz de Fora deverão expor aos consumidores, em um mesmo local, todos os produtos alimentícios light e diet. A infração à medida sujeitará os responsáveis a multa de R$ 500 a R$ 5 mil, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento. As penalidades serão elevadas ao dobro em caso de reincidência. |
|
|
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade