Publicada em: 09/10/2006 - 164 visualizações

Vereador quer estimular a prática de atividades esportivas e culturais na cidade

Vereador quer estimular a prática de atividades esportivas e culturais na cidade (09/10/2006 00:00:00)
 

Vereador quer estimular a prática de atividades esportivas e culturais na cidade

       “Uma maneira de ensinar valores importantes para a vida é incentivar a prática de esportes. Ali estão os conceitos de solidariedade, coletividade, honestidade, respeito e amizade. Com jogos e brincadeiras, até estudar fica mais prazeroso para as crianças e os adolescentes. As atividades físicas também estimulam a criatividade, alimentam os sonhos, desenvolvem o raciocínio e a coordenação motora das crianças desde os primeiros anos de vida”. A justificativa é do vereador Romilton Faria (PFL) que apresentou projeto de lei criando mecanismos que estimulam a prática de esportes e de atividades culturais na cidade.
       De acordo com o projeto de lei, fica o Executivo autorizado a criar um mecanismo que dê incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos na cidade. Os recursos poderão ser concedidos a pessoas físicas ou jurídicas.
       O benefício corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor do projeto, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, correspondentes ao valor do incentivo autorizado pela Prefeitura.
       Os portadores dos certificados poderão utiliza-los para pagamento dos Impostos Sobre Serviços - ISS - de qualquer natureza sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - até o limite de 20% do valor devido a cada incidência dos tributos. O valor de face dos certificados sofrerá desconto de 30%. Serão abrangidas as seguintes atividades: música; dança; teatro; circo; cinema; fotografia; vídeo; literatura; artes plásticas; artes gráficas; folclore; acervo, patrimônio e atividades em museus e centros culturais municipais; atividades esportivas reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro.
       Os certificados para obtenção de incentivo fiscal terão os valores fixados de acordo com a unidade padrão de valor fiscal utilizadas pelo município, para efeito de atualização monetária. Além das sanções penais e cabíveis, será multado em 20 vezes o valor incentivado, o empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos.
       As entidades de classe representativas das atividades culturais e esportivas terão acesso, em todos os níveis, a toda a documentação referente aos projetos culturais e esportivos estimulados por esta lei. As obras resultantes serão apresentadas, prioritariamente, no âmbito territorial do município devendo constar a divulgação de apoio institucional da Prefeitura de Juiz de Fora.
       

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