Lei prevê Dicionário de Especialidades Farmacêutica “O consumidor tem o direito de escolha e esse exercício democrático precisa ser levado a sério pelos empresários”. A justificativa é da vereadora Rose França (PTB) que teve projeto de lei sancionado pelo Executivo obrigando as farmácias e drogarias, a colocarem um dicionário de especialidades farmacêuticas, para que o consumidor possa consultar e conhecer o nome genérico dos medicamentos e, com isso, escolher o melhor preço.
De acordo com a matéria, cada estabelecimento deverá dispor, no mínimo, de um exemplar do Dicionário de Especialidades Farmacêutica - DEF. As empresas deverão espalhar pela loja cartazes afixados em locais visíveis, informando o direito do consumidor de consultar o DEF. O modelo padrão do cartaz terá os seguintes dizeres: Atenção consumidor! Consulte, nesta farmácia, o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas, para saber o nome genérico do remédio receitado. Escolha aquele que ofereça o melhor preço. Em caso de dúvida, solicite a ajuda ao farmacêutico. Lei Municipal nº 11.313/2007.
As farmácias e drogarias terão o prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data de publicação da Lei, para colocarem à disposição do consumidor o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas e afixarem os cartazes que lhe asseguram este direito. O descumprimento será punido com multa de 200 Unidades Fiscais Padrão de Juiz de Fora, a ser duplicada, sucessivamente, em caso de reincidência. A concessão de novos alvarás pelo Poder Executivo ficará condicionado ao cumprimento desta Lei. “Procuramos sempre traçar uma relação de causa e conseqüência em todas as nossas ações. Somos responsáveis pela população, que na hora do voto, deposita em nós vereadores, a sua confiança, por isso trato com respeito o seu direito o de escolher o que mais lhe for conveniente”, disse Rose.
|