Publicada em: 10/10/2025 - 176 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou uma lei que autoriza o pagamento do vale-transporte em dinheiro para os servidores públicos da administração direta e indireta. A proposta é de autoria dos vereadores Sargento Mello Casal (PL) e André Mariano (PL). A partir de agora, o benefício será pago diretamente na folha de pagamento, mantendo seu caráter indenizatório, ou seja, sem fazer parte do salário dos servidores. Segundo a lei, o valor pago em dinheiro corresponderá ao total do vale-transporte previsto na legislação, levando em conta a distância percorrida e a frequência de uso. Esse valor não terá natureza salarial, não servirá de base para descontos previdenciários, FGTS ou outras contribuições municipais, e não será considerado rendimento tributável. A norma também determina que, para receber o vale em dinheiro, o servidor deve fazer um requerimento simples ao setor de Recursos Humanos, dentro do prazo de 60 dias após a publicação da lei. A mudança ou desistência dessa opção poderá ser feita a qualquer momento, respeitando o prazo inicial. Na justificativa, os vereadores explicam que a medida busca oferecer mais flexibilidade aos servidores, empregados públicos e ocupantes de cargos comissionados do município. O objetivo é permitir que quem não utiliza o transporte público possa receber o valor do benefício junto ao salário, adequando os benefícios às necessidades individuais de cada servidor e contribuindo para o bem-estar da categoria. Confira na íntegra a Lei 15.204/2025 Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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