Publicada em: 03/09/2025 - 124 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou na última sexta-feira, 29, a Lei nº 15.179, para que repartições públicas municipais, autarquias, empresas públicas e assemelhadas em Juiz de Fora sejam obrigadas a realizar de forma prioritária o atendimento aos profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estiverem representando os interesses de seus clientes. A lei é de autoria do vereador Maurício Delgado (REDE).
De acordo com a norma, os profissionais da advocacia podem se identificar ao órgão, apresentando a carteira da OAB, e as repartições precisam manter um guichê, pessoal ou linha de atendimento eletrônico reservados ao atendimento prioritário. Na justificativa da proposição, Maurício cita que o “Supremo Tribunal Federal ressaltou que o reconhecimento desse atendimento prioritário não traz ofensa ao princípio da igualdade, não vindo a conferir privilégio injustificado, e sim a observar a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”, finalizou. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação para se adequarem à lei. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade