Publicada em: 08/08/2025 - 51 visualizações

Agora é Lei - Política Municipal de Estímulo e Desenvolvimento do Ecoturismo

Agora é Lei - Política Municipal de Estímulo e Desenvolvimento do Ecoturismo (08/08/2025 00:00:00)
  • A proposta contempla a relevância do ecoturismo pelo desenvolvimento sustentável, preservação ambiental e valorização da cultura local
 

 

A partir de agora, fica instituído no município de Juiz de Fora a Política Municipal de Estímulo e Desenvolvimento do Ecoturismo. Isto porque a Lei nº 15.174/25 foi sancionada pelo Executivo. E pretende, por meio do turismo, promover o desenvolvimento econômico sem comprometer a preservação ambiental e fomentar e valorização da cultura local. A proposta é do vereador Tiago Bonecão (PSD). “Juiz de Fora tem todas as condições de se tornar referência no turismo ecológico, desde que alinhe suas ações a um compromisso sério com a sustentabilidade, a inovação, o turismo responsável e a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes”, afirmou o parlamentar. 


A partir da sanção da lei, o Poder Público poderá adotar medidas que preservem as características naturais e culturais da paisagem, prevenindo a poluição sonora, visual e atmosférica, promovendo assim a harmonia entre os visitantes e o meio ambiente. “Em Juiz de Fora, temos uma ampla rede de áreas naturais, como o Parque da Lajinha, o Jardim Botânico da UFJF, os Jardins do Museu Mariano Procópio, além de outros espaços de interesse ecológico relevantes. A implementação de políticas públicas que fomentem práticas de turismo sustentável é fundamental para garantir a conservação e manutenção desses espaços”, explicou Tiago. 


A implementação da política municipal será conduzida pelo Poder Executivo em colaboração com a sociedade civil, a comunidade científica, as instituições privadas e os demais órgãos competentes. Além disso, o Poder Executivo, em parceria com o setor privado, poderá planejar, definir e implementar a criação, o traçado e a sinalização padronizada das rotas de ecoturismo, trilhas ecológicas e cicloturismo no município. “Levando em conta as bacias hidrográficas, as áreas de preservação ambiental e os aspectos históricos, culturais e sociais que caracterizam o território.  Garantindo a participação popular para definição e implementação das rotas e priorizando a segurança e a acessibilidade para que as rotas sejam acessíveis e inclusivas”, finalizou.


 


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