Publicada em: 06/08/2025 - 93 visualizações
Pacientes com deficiências permanentes, transtornos neuroatípicos ou doenças raras de caráter irreversível agora têm o reconhecimento permanente de seus laudos médicos. A lei, apresentada pela vereadora Roberta Lopes (PL), foi sancionada em julho. Com isso, uma vez diagnosticada uma condição de caráter permanente, o laudo não precisará mais ser renovado para acesso a políticas públicas e serviços municipais. A validade permanente será aceita em órgãos municipais e concessionárias de serviços públicos em situações como solicitação de gratuidade no transporte, atendimento prioritário, isenções fiscais, credenciais de estacionamento, emissão de documentos oficiais, entre outros serviços. “A necessidade de renovação constante dos laudos médicos funciona como uma barreira de acesso a esses programas e benefícios, o que termina por prejudicar a regularidade do tratamento e, consequentemente, a condição de saúde do paciente”, defende a vereadora Roberta Lopes (PL). A norma prevê que o laudo seja emitido por profissional de saúde especializado, da rede pública, privada ou por planos de saúde, desde que registrado no Conselho de Medicina. Além disso, o texto reforça que o rol de serviços listados tem caráter exemplificativo, podendo ser ampliado com base em legislações futuras. Confira a redação completa da Lei 15.160/2025 clicando aqui. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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