Publicada em: 05/08/2025 - 50 visualizações
A partir de agora, é proibida a reprodução caseira de animais por parte de estabelecimentos e criadores sem alvará de funcionamento, não regulamentados e sem acompanhamento veterinário. Isto porque a Lei nº 15.164/25 foi sancionada pelo Executivo, no dia 30 de julho. A norma é de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB). “A Lei foi feita para proteger as crias que são na maioria das vezes postas a procriar de forma cruel. As fêmeas são obrigadas a procriar até ficarem doentes e não mais conseguirem gerar novos filhotes. E quando não são mais "úteis", são descartadas. Os filhotes são retirados das mães e levados para lojas, feiras, e expostos na internet, onde ficam esperando pela venda”, afirmou a vereadora. A partir da sanção da lei, criadouros e criadores de animais domésticos deverão obedecer uma série de regras sanitárias que vão garantir a saúde e integrade dos animais. Para tanto, é obrigatório ter registro na Vigilância Sanitária, em federações ou confederações oficiais, além de CNPJ. O objetivo é permitir a fiscalização das práticas de criação e coibir os maus-tratos. “Os criadores domésticos são aqueles onde a atividade ocorre dentro de casa, em unidade unifamiliar ou multifamiliar. Agora, com esta lei, considera-se criadores comerciais e não comerciais somente aqueles que têm seus respectivos registros em conformidade com as entidades legais”, declarou a vereadora Kátia Franco. O prazo de validade do cadastro dos estabelecimentos passa a ser de um ano, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. Caso haja descumprimento da norma haverá pagamento de multa de mil reais por animal exposto à venda de forma irregular. “Os criadouros deverão ter inscrição regular em entidades, como as de cinofilia ou de gatofilia e os ambientes dos criadouros passarão por inspeção sanitária periódica realizada pelos órgãos competentes do Poder Público”, finalizou a parlamentar. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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