Publicada em: 05/08/2025 - 39 visualizações

Agora é Lei - “Dia Municipal do Vinho de Inverno” é incluído no Calendário Oficial de Eventos

Agora é Lei -  “Dia Municipal do Vinho de Inverno” é incluído no Calendário Oficial de Eventos (05/08/2025 00:00:00)
  • O evento será comemorado anualmente no dia 22 de julho.
 

 

O “Dia Municipal do Vinho de Inverno”  está registrado oficialmente no calendário de eventos de Juiz de Fora. Sancionada no dia 30 de julho, a Lei nº 15.167/25, de autoria do vereador João Wagner Antoniol (MDB), “tem como objetivo, além de resgatar, valorizar e desenvolver a cultura milenar do vinho, gerar renda, fomentar o turismo de evento, o desenvolvimento econômico regional, transformando Juiz de Fora em um das principais rotas do enoturismo do Brasil”, como comenta o vereador. 


João Wagner também considera a importância histórica e econômica da bebida. “O vinho é uma bebida milenar que acompanha a jornada humana há mais de 8 mil anos. No Brasil, em 1532, as primeiras mudas de uvas europeias chegaram com Martim Afonso de Souza. Mais recentemente, a técnica da dupla poda, desenvolvida pelo mineiro Murillo de Albuquerque Regina, revolucionou a produção de vinho na região Sudeste.” explicou. 

A nova legislação estabelece que apoiar e fortalecer essa comemoração representa um investimento no futuro da cidade e no protagonismo de Minas Gerais no cenário nacional do enoturismo. “A data comemorativa representa plataformas de valorização cultural, geração de renda, fomento ao turismo e desenvolvimento econômico regional, dignifica os valores e as conquistas da população, ao celebrar manifestações que são transmitidas de geração em geração”. finalizou o parlamentar. 

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