Publicada em: 22/07/2025 - 90 visualizações

Agora é Lei - Carnaval de Juiz de Fora terá pontos de apoio para combate ao assédio e aos abusos

Agora é Lei - Carnaval de Juiz de Fora terá pontos de apoio para combate ao assédio e aos abusos (22/07/2025 00:00:00)
  • O objetivo é proteger as pessoas de práticas como assédio e outros comportamentos abusivos
 

 

A partir de agora, os eventos de Carnaval, em Juiz de Fora, vão contar com pontos de apoio para combate ao assédio, abusos, discriminação e preconceito. Isto porque a Lei nº 15.155/25 foi sancionada pelo Executivo, no dia 22 de julho.  A norma é de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB).  “Nas diversas festividades, os limites acabam dando margem para a ocorrência de abusos já recorrentes no cotidiano de nossa sociedade. Neste contexto há quem ultrapasse a barreira da festividade e são as mulheres as mais prejudicadas”, afirmou a vereadora. 

 

A intenção é que as vítimas busquem informações e ajudem a identificar os agressores. Pela lei em vigor,  cabe à Prefeitura definir onde serão instalados os pontos. A Administração Municipal também deverá treinar e uniformizar as equipes.  “O assédio sexual é uma manifestação sensual ou sexual, sem o consentimento da pessoa a quem se dirige. Geralmente, são abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham, ameaçam e amedrontam”, declarou a vereadora Kátia Franco. 

 

A lei sancionada ainda prevê que a equipe poderá auxiliar a vítima a procurar a delegacia da Polícia Civil, assistência médica. E o agressor também pode ser identificado pelos agentes e levado até a polícia. “Atentas ao assunto e comprometidas com o combate à violência de gênero, a lei vem minimizar o assédio, os comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos recebidos pelas mulheres nos diversos eventos realizados em nosso município”, finalizou a parlamentar. 

 

A norma abre ainda a possibilidade para a Administração Municipal realizar parceria com entidades privadas para garantir a instalação dos pontos. 

 

Leia a íntegra da Lei nº 15.155.

 

Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 

 


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