Publicada em: 17/07/2025 - 22 visualizações

Agora é lei - Pessoas com deficiência, idosas e com TEA terão atendimento prioritários em atendimento e processos nos serviços de saúde

Agora é lei - Pessoas com deficiência, idosas e com TEA terão atendimento prioritários em atendimento e processos nos serviços de saúde (17/07/2025 00:00:00)
  • A Lei n.º 15.139/25 cria reserva de 5% da capacidade mensal de consultas, exames e cirurgias eletivas aos grupos prioritários
 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou e o Poder Executivo sancionou nesta quinta-feira, 17, a Lei n.º 15.139/25 que garante prioridade no atendimento e tramitação de processos nos serviços públicos de saúde ambulatoriais e hospitalares de Juiz de Fora a pessoas idosas, com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA). O autor da lei é o vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO). A ideia é reduzir o tempo de espera e assegurar rapidez nos atendimentos na Secretaria de Saúde. 


A prioridade de tramitação, agora em lei, deverá ser anotada pelos profissionais da saúde e pelos atendentes. O mesmo deverá acontecer nos prontuários médicos das Unidades Básicas de Saúde. A lei traz também a reserva de 5% da capacidade mensal de consultas, exames e cirurgias eletivas, incluindo aquelas decorrentes de contratos e convênios, aos grupos prioritários.


A lei aprovada deixa em aberto a possibilidade de que a Prefeitura de Juiz de Fora possa criar um símbolo de identificação dos pacientes beneficiados pelo regime de tramitação prioritária. 


Leia a íntegra da Lei n.º 15.139/25


Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade