Publicada em: 17/07/2025 - 22 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou e o Poder Executivo sancionou nesta quinta-feira, 17, a Lei n.º 15.139/25 que garante prioridade no atendimento e tramitação de processos nos serviços públicos de saúde ambulatoriais e hospitalares de Juiz de Fora a pessoas idosas, com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA). O autor da lei é o vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO). A ideia é reduzir o tempo de espera e assegurar rapidez nos atendimentos na Secretaria de Saúde. A prioridade de tramitação, agora em lei, deverá ser anotada pelos profissionais da saúde e pelos atendentes. O mesmo deverá acontecer nos prontuários médicos das Unidades Básicas de Saúde. A lei traz também a reserva de 5% da capacidade mensal de consultas, exames e cirurgias eletivas, incluindo aquelas decorrentes de contratos e convênios, aos grupos prioritários. A lei aprovada deixa em aberto a possibilidade de que a Prefeitura de Juiz de Fora possa criar um símbolo de identificação dos pacientes beneficiados pelo regime de tramitação prioritária. Leia a íntegra da Lei n.º 15.139/25 Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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