Publicada em: 11/07/2025 - 47 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. A proposta define as metas e prioridades da Administração Pública e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando equilíbrio fiscal entre receitas e despesas. A estimativa de arrecadação para o próximo ano ultrapassa os R$4,2 bilhões. Cerca de R$1 bilhão são receitas próprias, R$677 milhões de receitas transferidas, R$2 bilhões receitas vinculadas e R$380 milhões receitas de capital.
A LDO foi discutida durante reuniões da Comissão de Orçamento e Finanças, presidida pelo vereador Juraci Scheffer (PT) e que tem como membros os vereadores Marlon Siqueira (MDB) e Tiago Bonecão (PSD). Também foi debatida em Audiência Pública com a presença de secretários municipais. O texto aprovado, este ano, não incluiu metas fiscais. Segundo o vereador Juraci Scheffer, isso ocorreu porque o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 ainda não foi aprovado. “A LDO esse ano em específico vem antes do PPA e não tem metas fiscais. Ela traça um panorama daquilo que o Executivo pretende fazer. Depois, vamos discutir no PPA, mais especificamente, as ações que serão feitas e a LOA que será votada no final do ano”, explicou Scheffer. Além das previsões orçamentárias, o texto da LDO também traz a autorização para o município contratar empréstimo de R$660 milhões para investimentos. Os recursos, como apontado pela secretária Municipal da Fazenda, Fernanda Finotti, durante a Audiência Pública, devem ser aplicados na modernização do centro histórico, na revitalização do Rio Paraibuna, na implantação de uma nova ciclovia, na construção de uma estação de tratamento de água e na usina de resíduos sólidos. Emendas aditivas A LDO de 2026 recebeu três emendas aditivas. Uma delas, assinada pelos vereadores Juraci Scheffer, Tiago Bonecão e Julinho Rossignoli (PP), cria diretrizes para o desenvolvimento da Política Municipal para a Pessoa Idosa, com foco na promoção do bem-estar, inclusão social e dignidade humana. Outra alteração que prevê é a implantação de Unidades Gestoras Regionais para as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com o objetivo de descentralizar a gestão financeira, melhorar a execução dos recursos públicos e garantir mais autonomia administrativa às unidades. As emendas apresentadas pelo vereador Tiago Bonecão tratam da criação de uma Política Municipal de Estímulo e Desenvolvimento do Ecoturismo, priorizando o uso sustentável do território, valorização dos atrativos naturais e culturais e capacitação profissional. O parlamentar também propôs a melhoria contínua do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), fundamental para pacientes que precisam de atendimento médico em outras cidades. Outra emenda, também acolhida, autoriza a concessão de melhoria remuneratória aos agentes de endemias II, respeitando as condicionantes já previstas nos artigos 40 e 41 do projeto. Durante a votação da LDO, Juraci Scheffer reforçou que a Administração Municipal deve pagar as emendas previstas no LOA 2024 até 5 de agosto. Anunciou um acordo firmado com o secretário Municipal de Governo, Ronaldo Pinto Júnior. “Fiz um acordo, em nome desta Casa e da Comissão de Orçamento, com o secretário Municipal de Governo. Todas as emendas de 2024 serão pagas até 5 de agosto. Porque algumas ainda têm impedimentos técnicos. Estão todas empenhadas e serão liquidadas. Então, isso será um acordo feito que certamente será honrado”, assegurou Juraci. Um levantamento da Comissão de Orçamento da Casa indica que pelo menos 110 emendas estão com execução pendente. Transparência e Participação Popular Com o objetivo de ampliar o acesso da população e estimular a participação cidadã, a Câmara disponibilizou um link no menu da página inicial do site do Legislativo para o acesso direto ao texto. Ao posicionar o cursor do mouse no ícone “Transparência”, surge uma lista com opções e entre elas está o “Fique por dentro - PLDO 2026”. É possível acessar também clicando aqui. O que é a LDO? A LDO é uma das três principais leis orçamentárias previstas na Constituição Federal, ao lado do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela estabelece as metas e prioridades da Administração Pública para o próximo exercício financeiro, orientando a elaboração do Orçamento e garantindo o equilíbrio fiscal. É a LDO que define, por exemplo, em que e como o dinheiro público deve ser aplicado. Assessoria de Imprensa: 3313-4734Quitadas
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