Publicada em: 10/07/2025 - 50 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou na quarta-feira, 9, o Projeto de Lei nº 160/2025, que proíbe a comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício ruidosos em Juiz de Fora. A proposta é de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB) e dos vereadores Vitinho (PSB) e Marlon Siqueira (MDB). “A exposição a ruídos intensos pode provocar diversos prejuízos à saúde humana, como crises de ansiedade, pânico, distúrbios do sono, agravamento de doenças cardíacas e transtornos sensoriais, especialmente em crianças, idosos, pessoas com deficiência (PcDs), autistas, pessoas com hipersensibilidade auditiva e também aos animais, que possuem audição mais sensível e sofrem intensamente com os barulhos provocados por explosões”, afirmaram os vereadores. Se virar lei, a medida vai valer para os artefatos com estampido que produzem sons acima de 70 decibéis. Os vereadores relataram ainda que os fogos de artifício geram acidentes como queimaduras, incêndios e traumas físicos e psicológicos. Consideraram o comprometimento da segurança pública e sobrecarga dos serviços de emergência. Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa de R$2.000. Os valores arrecadados com as multas serão doados para Secretaria do Bem-Estar Animal. Os parlamentares destacaram que a proposta não visa proibir manifestações culturais, festividades e eventos públicos, mas apenas pretende restringir o uso de artefatos com efeito sonoro ruidoso. “Várias cidades brasileiras já vêm utilizando fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, o respeito à fauna e à promoção de uma cultura de paz e respeito mútuo”. Eles finalizaram ressaltando que a aprovação do projeto “representa um avanço nas políticas públicas de bem-estar urbano, saúde coletiva e proteção animal, promovendo uma convivência mais harmônica e segura entre todos os cidadãos e seres vivos do nosso município”. O Projeto de Lei nº 160/2025 agora partiu para contemplação e sanção da Prefeitura e pode ganhar força de lei. Confira sua redação completa clicando aqui. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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