Publicada em: 02/07/2025 - 26 visualizações

Agora é Lei - Dia Municipal da Família Acolhedora é instituído no Calendário Oficial

Agora é Lei - Dia Municipal da Família Acolhedora é instituído no Calendário Oficial (02/07/2025 00:00:00)
  • Ações de conscientização serão promovidas anualmente em 31 de maio; lei é de autoria da vereadora Letícia Delgado (PT)
 

 

O dia 31 de maio foi instituído como o Dia Municipal da Família Acolhedora em Juiz de Fora. A lei, apresentada pela vereadora Letícia Delgado (PT), na Câmara Municipal, foi sancionada pelo Executivo. Dentre os objetivos da proposta, estão a elaboração de ações educativas e informativas de conscientização e a valorização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como política pública.

Na justificativa do projeto, a vereadora classifica o ambiente familiar como “o principal núcleo de socialização” de crianças e adolescentes, por experimentarem seus primeiros vínculos afetivos, emoções e desenvolverem autonomia. “No caso de ruptura desses vínculos, o Estado e a sociedade como um todo são responsáveis pela proteção das crianças e dos adolescentes. O Estado deve traçar estratégias, ainda que temporárias, que possam levar à constituição de importantes vínculos familiares e comunitários, sempre priorizando o resgate dos vínculos originais ou, em caso de sua impossibilidade, propiciando as políticas públicas necessárias para a formação de novos vínculos”, afirma Letícia.

O que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora?

Segundo o Ministério de Cidadania, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora encaminha crianças e adolescentes em situação de risco para lares temporários. A intenção é garantir atenção individualizada, construção das relações de afeto e cuidado. 

Confira a redação completa da Lei nº 15.121/2025 clicando aqui.

Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 


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