Publicada em: 02/07/2025 - 26 visualizações
O dia 31 de maio foi instituído como o Dia Municipal da Família Acolhedora em Juiz de Fora. A lei, apresentada pela vereadora Letícia Delgado (PT), na Câmara Municipal, foi sancionada pelo Executivo. Dentre os objetivos da proposta, estão a elaboração de ações educativas e informativas de conscientização e a valorização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como política pública. Na justificativa do projeto, a vereadora classifica o ambiente familiar como “o principal núcleo de socialização” de crianças e adolescentes, por experimentarem seus primeiros vínculos afetivos, emoções e desenvolverem autonomia. “No caso de ruptura desses vínculos, o Estado e a sociedade como um todo são responsáveis pela proteção das crianças e dos adolescentes. O Estado deve traçar estratégias, ainda que temporárias, que possam levar à constituição de importantes vínculos familiares e comunitários, sempre priorizando o resgate dos vínculos originais ou, em caso de sua impossibilidade, propiciando as políticas públicas necessárias para a formação de novos vínculos”, afirma Letícia. O que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora? Segundo o Ministério de Cidadania, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora encaminha crianças e adolescentes em situação de risco para lares temporários. A intenção é garantir atenção individualizada, construção das relações de afeto e cuidado. Confira a redação completa da Lei nº 15.121/2025 clicando aqui. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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