Publicada em: 02/07/2025 - 14 visualizações
Estabelecimentos de Juiz de Fora que hospedam pets, agora, estão obrigados por lei a oferecer condições de saúde e segurança. É que está valendo no município a Lei nº 15.125/2025, de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB), e aprovada pela Câmara Municipal. A norma define ainda que todos os hotéis pet tenham licença de funcionamento emitida pela Prefeitura. Pelo texto, o hotel deve ter algumas instalações básicas como espaços amplos e seguros para a hospedagem dos animais, áreas de lazer e exercício. A alimentação e higiene devem ser oferecidas em local próprio e supervisionado por profissionais capacitados. Os animais que forem se hospedar precisam apresentar o comprovante de vacinação em dia e estar livres de doenças contagiosas. Para a vereadora, “a regulamentação do serviço de hotelaria pet vem beneficiar os animais e seus tutores, que saberão quais são os parâmetros e requisitos a serem seguidos por todos aqueles que pretendem realizar esse tipo de atividade”. Leia a Lei nº 15.125/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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