Publicada em: 02/07/2025 - 14 visualizações

Agora é Lei - Lei nº 15.125/2025 regulamenta serviços comerciais de hotel para animais domésticos

Agora é Lei - Lei nº 15.125/2025 regulamenta serviços comerciais de hotel para animais domésticos (02/07/2025 00:00:00)
  • De autoria da vereadora Kátia Franco (PSB), a lei determina que os animais que forem se hospedar vão precisar apresentar o comprovante de vacinação em dia
 

Estabelecimentos de Juiz de Fora que hospedam pets, agora, estão obrigados por lei a oferecer condições de saúde e segurança. É que está valendo no município a Lei nº 15.125/2025, de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB), e aprovada pela Câmara Municipal. A norma define ainda que todos os hotéis pet tenham licença de funcionamento emitida pela Prefeitura. 


Pelo texto, o hotel deve ter algumas instalações básicas como espaços amplos e seguros para a hospedagem dos animais, áreas de lazer e exercício. A alimentação e higiene devem ser oferecidas em local próprio e supervisionado por profissionais capacitados.


Os animais que forem se hospedar precisam apresentar o comprovante de vacinação em dia e estar livres de doenças contagiosas.


Para a vereadora, “a regulamentação do serviço de hotelaria pet vem beneficiar os animais e seus tutores, que saberão quais são os parâmetros e requisitos a serem seguidos por todos aqueles que pretendem realizar esse tipo de atividade”.


Leia a Lei nº 15.125/2025.


Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade