Publicada em: 12/06/2025 - 27 visualizações
O vereador Marlon Siqueira (PP) apresentou a Proposta de Lei nº 234/2025, que visa impor normas de conduta para a posse, responsabilidade temporária e manutenção de cães. O projeto apresentado à Câmara Municipal de Juiz de Fora quer obrigar a atualização das vacinas e identificação por meio de microchipagem. Se virar lei, a não obediência poderá acertar multa de até 200 UFMJF (Unidade Fiscal do Município de Juiz de Fora), a apreensão do animal no depósito municipal ou canis particulares e a perda definitiva. A unidade fiscal em Juiz de Fora é de R$5,2797.
De acordo com o projeto, o chip deve ser implantado por profissional qualificado. Logo depois, o proprietário deverá levar CPF, documento com foto, comprovante de endereço e o certificado de microchipagem ao órgão da Prefeitura responsável pelo cadastro no banco de dados municipal. Nas propriedades com pets com mais de 20 quilos, os donos devem expor, em local visível, placa com advertência de presença de cães. O projeto tramita pelas comissões permanentes da Casa Legislativa. Em defesa, Marlon esclarece que “o problema não é a raça do cão e, sim, o manejo e o proprietário despreparado que compra ou adota um cão sem conhecer suas necessidades, não entendem de comportamento canino e negligenciam exercícios físicos, mentais, sociais e não respeitam os limites do animal. Tudo isso afeta, diretamente, o comportamento, podendo contribuir para a agressividade”. Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 234/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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