Publicada em: 03/06/2025 - 94 visualizações

Agora é Lei - Lei nº 15.110/25 autoriza distribuição de medicamentos à base de canabidiol

Agora é Lei - Lei nº 15.110/25 autoriza distribuição de medicamentos à base de canabidiol (03/06/2025 00:00:00)
  • A Prefeitura poderá fornecer os medicamentos regulamentados pela Anvisa e prescritos por profissional médico acompanhado do respectivo laudo
 

 

A Câmara Municipal promulgou, no final de maio, a Lei nº 15.110/25, que autoriza a distribuição de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), em Juiz de Fora. A norma vale também para componentes presentes no extrato integral da Cannabis. A lei é de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP) e quer atender pessoas com necessidades médicas para o tratamento de saúde de doenças, síndromes e transtornos.

Julinho enfatiza a eficácia de receptores naturais de canabinóides quando atuam no sistema nervoso central e pré-sinápticos, reforçando “a importância e eficiência dos fitocanabinoides no tratamento de doenças, especialmente como a Fibromialgia, Autismo, Alzheimer, dentre tantos outros”. 

O vereador afirma também que a criação da lei pretende desmistificar o uso da Cannabis para fins terapêuticos através da informação científica, bem como da garantia de mais qualidade de vida a pessoas enfermas. “O primeiro passo para efetividade desta política municipal é tornar clara a distinção entre o uso da planta na forma de entorpecente e o uso dos derivados da Cannabis adequadamente manipulados para o uso medicinal”, classifica o vereador.

Os medicamentos à base de Cannabis poderão ser fornecidos pelo Poder Público Municipal, desde que devidamente regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizados por ordem judicial, e prescritos por profissional médico com respectivo laudo das razões da prescrição.

Confira a íntegra da Lei nº 15.110/25. 

Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 


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