Publicada em: 22/05/2025 - 54 visualizações

Câmara aprova remanejamento de vagas preferenciais para instalação de parklets

Câmara aprova remanejamento de vagas preferenciais para instalação de parklets (22/05/2025 00:00:00)
  • Se virar lei, a Prefeitura ficará autorizada a fazer o remanejamento da vaga preferencial para a vaga mais próxima na mesma via; projeto é de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB)
 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou, na última terça-feira, 20, o projeto de lei complementar que pretende autorizar a Prefeitura a remanejar vagas de estacionamento prioritárias para idosos, pessoas com deficiência e gestantes. A proposta de medida, apresentada pelo vereador Marlon Siqueira (MDB), se aplica a vagas localizadas no espaço onde será instalado um parklet, extensão da calçada destinada a bares e restaurantes. O texto também prevê a realocação dessas vagas, preferencialmente para o ponto mais próximo da mesma via.

Na justificativa do projeto, o vereador defende que a criação de parklets contribui em aspectos como a revitalização de áreas urbanas e a promoção de mobilidade sustentável, além de trazer desenvolvimento econômico para a cidade. Segundo ele, “a implementação de parklets pode ser uma estratégia eficaz para a adaptação às novas demandas sociais, [...] onde a necessidade de espaços ao ar livre se tornou ainda mais evidente. A flexibilização do uso desses espaços pode permitir que os comerciantes ampliem suas áreas de atendimento”, afirma Marlon. 

Além disso, o parlamentar elenca que a proposta pretende garantir isonomia no tratamento dos pedidos de instalação de parklets. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabe ao Executivo Municipal delimitar e demarcar as vagas especiais. "Hoje, a Prefeitura já autorizou a realocação dessas vagas em alguns casos, mas, pela legislação atual, isso não é permitido em todos os pedidos. Com essa mudança, haverá um critério claro e igualitário para a aprovação dos projetos", explica o vereador.

Agora, o projeto segue para análise e sanção do Executivo. Confira a redação completa do Projeto de Lei Complementar nº 3/2025 clicando aqui.

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