Publicada em: 27/02/2025 - 296 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu o Projeto de Lei nº 71/2025, que propõe a proibição de inaugurações e entregas de obras públicas inacabadas ou sem condições imediatas de funcionamento. A iniciativa, apresentada pela vereadora Roberta Lopes (PL), abrange hospitais, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, escolas, creches, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.
Pela proposta, obras concluídas, mas sem utilidade prática devido à falta de profissionais, materiais básicos, equipamentos essenciais, descumprimento do projeto original ou embargos judiciais, também não poderão ser inauguradas.
A vereadora argumenta que toda obra deve seguir as normas do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Além disso, precisa contar com os alvarás, autorizações e licenças exigidos. O descumprimento dessas regras classificaria automaticamente a obra como inacabada.
O texto está em análise nas Comissões Permanentes da Casa.
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