Lei da Câmara autorizando SUS a atender pacientes com necessidades especiais é sancionada
A Lei nº 10964, de autoria do vereador João do Joaninho (PRP) foi sancionada pelo Executivo. A partir de agora, fica instituído o serviço de pronto atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais, inclusive na área de odontogeriatria, nas unidades de saúde do SUS, que disponham de equipamentos hospitalares. Seu público alvo são entre outros: deficientes mentais e neurológicas, portadores de distúrbios físicos-sensoriais, genéticos e congênitos; diabéticos, desnutridos, pacientes com câncer e doenças geriátricas.
A implantação do serviço vai começar no Hospital de Pronto Socorro -HPS, que, de acordo com o texto da Lei, é a unidade de maior expressão no município. O atendimento também pode ser realizado em UBSs com equipamentos hospitalares apropriados. A atividade será estendida, de modo gradual, às demais regionais de saúde, visando atender à toda população carente da cidade.
Os profissionais, para realizar o tratamento, devem ser especialistas autorizados pelo Conselho Regional de Odontologia _CRO. Os atendidos não poderão se afastar das regionais ou do HPS durante o período de tratamento, sem justificativa, sob pena de perder a vaga. Isto vai evitar o acúmulo nas longas filas de espera, prevalecendo a proximidade e a prontidão do atendimento, diz o vereador.
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