Publicada em: 20/01/2025 - 523 visualizações

Cida Oliveira propõe instalação de sala de amamentação em empresas e comércio de JF

Cida Oliveira propõe instalação de sala de amamentação em empresas e comércio de JF (20/01/2025 00:00:00)
  • Espaços deverão oferecer infraestrutura para o aleitamento materno, com itens como poltrona, pia para higiene com toalhas de papel, bancada para troca de fraldas, entre outros
 

 A vereadora Cida Oliveira (PT) propõe que empresas, comércio, shoppings e supermercados mantenham uma sala de amamentação para lactantes em Juiz de Fora. O Projeto de Lei nº 30/2025 foi apresentado à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) na última Reunião Ordinária do mês de janeiro, na quarta-feira, 15, e está em tramitação nas Comissões Permanentes antes de ser discutido pelos vereadores no Plenário da Casa.

 
O texto prevê que, caso os estabelecimentos estejam localizados em bairros ou pólos comerciais, eles poderão se unir para financiar a abertura e manter ao menos um ponto de apoio à amamentação. Nesses locais, deverá haver uma poltrona ou cadeira de amamentação, um espaço de higienização equipada com pia, torneira e papéis ou secador de mãos, para atender aos cuidados de higiene, além de uma bancada para troca de fraldas. A Administração Pública Direta e Indireta, incluindo a Câmara Municipal de Juiz de Fora, também ficam autorizadas a criar uma sala de amamentação e ordenha de leite materno na região central da cidade. 
 
A parlamentar lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza que até 2025, pelo menos 50% das crianças de até 6 meses sejam amamentadas exclusivamente no seio materno, e no Brasil a meta é que esse índice chegue a 70% até 2030. “Assim, com retorno das mães ao trabalho, às atividades cotidianas de compras, pagamento de contas, idas ao mercado, é de fundamental importância que todos esses espaços tenham acesso à essa mãe que amamenta, principalmente para que facilite a logística diária dela”, argumenta Cida, salientando que o “objetivo deste projeto de lei é possibilitar que a mãe, desejando, não deixe de amamentar seu filho até pelo menos os 6 meses de idade exclusivamente no seio materno e até 2 anos, complementando com a introdução alimentar”, finalizou. 
Caso seja aprovada e sancionada a nova lei, após a publicação as empresas terão um prazo de seis meses para implementar os pontos de apoio à amamentação e em caso de descumprimento haverá multa de R$5.000. 
 
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