Publicada em: 20/01/2025 - 713 visualizações

Roberta Lopes apresenta projeto de lei que visa proibir sátiras à fé cristã em eventos culturais

Roberta Lopes apresenta projeto de lei que visa proibir sátiras à fé cristã em eventos culturais (20/01/2025 00:00:00)
  • Entende-se como ofensa à religião cristã a utilização desrespeitosa de todo e qualquer objeto e referências consideradas sagradas e vinculadas à religião
 

A vereadora Roberta Lopes (PL) apresentou um projeto de lei que visa proibir sátiras e ridicularização dos dogmas e crenças relativos à fé cristã em manifestações sociais e eventos culturais no município de Juiz de Fora. O Projeto de Lei nº 26/2025 foi apresentado à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), na segunda-feira, 13, e está em tramitação nas Comissões Permanentes antes de ir a Plenário.

 

O texto quer estabelecer a proibição de qualquer referência à religião cristã, em manifestações sociais e culturais, de forma a satirizar, ridicularizar, menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças. O texto define como ofensa à religião cristã a utilização desrespeitosa de todo e qualquer objeto e referências consideradas sagradas e vinculadas à religião. Além disso, o texto veda a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de cobertura de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a intolerância religiosa. 

 

Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a multa no valor mínimo de R$5.000 além de ficarem impossibilitados de realizar eventos públicos que dependam de autorização do Município pelo prazo de cinco anos. O valor da multa será estabelecido levando em conta a magnitude do evento, a quantidade de participantes e seu impacto na sociedade, a ofensa realizada e a utilização ou não de dinheiro público, sendo que, neste último caso, a multa não poderá ser menor do que R$20.000. 

 

A parlamentar defende que “nenhuma manifestação poderá ser utilizada para a estimulação da intolerância religiosa, o Direito não pode ser usado para vilipendiar e/ou satirizar a fé de outrem”, exemplificando que há em desfiles carnavalescos, marchas e passeatas inúmeras apresentações que blasfemam, ofendem e desrespeitam a religião cristã. “Não podemos considerar arte qualquer evento revestido de intolerância religiosa”, finalizou. 

 

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