A vereadora Roberta Lopes (PL) apresentou na terça-feira, 7, o Projeto de Lei nº 16/2025, que dispõe sobre a proibição de participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Juiz de Fora, salvo expressa autorização judicial, conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Segundo o texto, em caso de descumprimento da norma, um agente público responsável aplicará uma multa de até R$5.000 por hora de indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente considerado impróprio. O auto de infração lavrado será inscrito como dívida ativa do Município de Juiz de Fora e sua execução judicial nos termos da lei será patrocinada pelos membros da Procuradoria Geral do Município. A vereadora acrescenta ainda que a responsabilidade em garantir a ausência de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ será dos realizadores do evento, dos patrocinadores e dos pais ou responsáveis pela criança.
Ao justificar o projeto, a vereadora afirma que a “Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. A vereadora completa a defesa do projeto dizendo que a solução estabelecida no texto é a que melhor harmoniza os anseios dos mais diversos segmentos de uma sociedade plural.
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