Publicada em: 07/01/2025 - 697 visualizações

Sargento Mello propõe PL para que receitas de consultas particulares sejam aceitas para medicamentos do SUS

Sargento Mello propõe PL para que receitas de consultas particulares sejam aceitas para medicamentos do SUS (07/01/2025 00:00:00)
  • As receitas de médicos de outras cidades de pacientes com moradia fixa em Juiz de Fora também poderão ter o fornecimento autorizado
 

 

Os pacientes com receitas obtidas em consultas particulares poderão ter acesso aos medicamentos gratuitos do Sistema Único de Saúde, conforme proposta de lei do vereador Sargento Mello Casal (PL) apresentada à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), na última sexta-feira, 3. O PL nº 6/2025 visa estabelecer que o SUS forneça os medicamentos para pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos em atendimentos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, inclusive para pessoas não atendidas pelo SUS. O texto prevê o mesmo para remédios prescritos em receitas advindas de atendimentos prestados em outras cidades quando o paciente tem moradia fixa em Juiz de Fora.


O texto da proposta traz que, para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência em Juiz de Fora e apresentar a carteira do SUS cadastrada em alguma Unidade Básica de Saúde da cidade. A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e pertencer à relação nacional de medicamentos essenciais RENAME – pelo componente especializado da assistência farmacêutica definida pelo SUS. 


De acordo com o vereador Sargento Mello, a medida é “especialmente relevante para aqueles pacientes que, apesar de não estarem em atendimento no SUS, residem em Juiz de Fora e têm dificuldade em obter os medicamentos prescritos em suas receitas médicas, devido a questões relacionadas ao custo ou à disponibilidade nas farmácias privadas. O fornecimento de medicamentos pelo SUS, com base nas receitas médicas de clínicas particulares ou planos de saúde, vai garantir que a população tenha acesso a medicamentos essenciais, respeitando a relação nacional de medicamentos essenciais (RENAME), que é um parâmetro de qualidade e segurança”. 


Leia a íntegra do PL nº 6/2025.


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