Publicada em: 17/12/2024 - 609 visualizações

Câmara aprova Dia do Entregador por Aplicativo em JF

Câmara aprova Dia do Entregador por Aplicativo em JF (17/12/2024 00:00:00)
  • O projeto de lei é de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB) e a data deve ser comemorada anualmente no dia 8 de agosto, que deve ser palco de encontros para capacitação e confraternização dos profissionais
 



A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou o Projeto de Lei nº 89/2023, de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), na sexta-feira, 13, o qual institui o Dia do Entregador por Aplicativo no município de Juiz de Fora e a inclusão da data no Calendário Oficial da cidade. O dia 8 de agosto foi escolhido por um grupo de entregadores e a ideia é que sejam realizados encontros para capacitação e confraternização dos profissionais.


O vereador Marlon Siqueira justifica que o Legislativo deve ter a preocupação em observar todas as demandas da população da cidade, inclusive as novas profissões, categorias e relações de trabalho, que também impactam a sociedade e, portanto, precisam também ser matéria de atuação legislativa. Acrescenta em sua justificativa que a atividade de entregador de aplicativo é uma profissão recente e segue uma tendência mundial da efervescência deste tipo de relação de trabalho, assim como a importância em destacar a atuação desses profissionais durante a pandemia da Covid-19.


A justificativa  traz ainda informações de dados sobre os profissionais dessa categoria. Segundo a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) e o Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), o Brasil tem cerca de 1,66 milhão de indivíduos trabalhando como entregadores e motoristas para aplicativos: 1.274.281 motoristas e 385.742 entregadores. Sua maioria é de homens (97% de entregadores); a média de idade dos entregadores é de 33 anos. O vereador ressalta a necessidade de “lutarmos por melhorias de trabalho, proteção social e rendimento, sem deixar, ao mesmo tempo, de restringir a liberdade no trabalho, normalmente evidenciada como uma vantagem desta profissão pelos próprios entregadores". 



Acesse a íntegra do PL nº 89/2023.


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