Entrou em vigor na última segunda-feira, 15 de janeiro, a Lei nº 14.808, que cria em Juiz de Fora o Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a partir de um projeto de lei (PL) do vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO). A nova norma jurídica foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), após sanção tácita do Executivo. O objetivo do cadastramento é identificar, mapear e registrar o perfil socioeconômico das pessoas com TEA e de seus familiares, para direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer para esse segmento social.
O vereador Dr. Antônio Aguiar justifica que, por meio do mapeamento, é possível que o Poder Público ofereça suporte, a partir de informações, serviços e apoio prático, como por exemplo o treinamento de habilidades para pais e outros cuidadores, reduzindo as dificuldades e as desigualdades. “Os transtornos do espectro autista começam na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. Embora algumas pessoas com transtorno do espectro autista possam viver de forma independente, outras têm graves incapacidades e necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida”, afirma o parlamentar, lembrando que dados da OMS mostram que uma em cada 160 crianças têm o transtorno.
Com os dados obtidos no censo, com ocorrência proposta para uma vez a cada quatro anos, será elaborado um cadastro contendo informações quantitativas sobre os tipos e os graus de autismo; informações necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a localização das pessoas com TEA e de seus familiares; informações sobre o grau de escolaridade, o nível de renda, a raça e a profissão da pessoa com TEA e de seus familiares.
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