Publicada em: 30/11/2023 - 726 visualizações
Após ser analisado e votado pelos vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o projeto de lei (PL) que estabelece o tratamento especial que deve ser dado pelo Poder Público ao atendimento à primeira infância na elaboração das propostas orçamentárias e dos relatórios de execução orçamentária foi sancionado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). O texto é de autoria do vereador André Luiz (REPUBLICANOS) e a publicação da normativa aconteceu nesta quinta-feira, 30. A Lei 14.740 estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá trazer os valores destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atendimento à primeira infância em quadro específico dentro do texto do projeto de lei. Além disso, a LOA deverá apresentar as despesas setoriais de educação, saúde, assistência social, bem como as ações intersetoriais que tenham as crianças de até 6 anos de idade e suas famílias claramente definidas como beneficiários diretos. Na justificativa do PL, André Luiz argumentou: “por ser a primeira infância um período crítico para o desenvolvimento humano, é fundamental que as políticas públicas voltadas à essa fase da vida, sejam medidas e constantemente avaliadas, para que possam efetivamente proporcionar às crianças um começo de vida saudável e equitativo, estabelecendo as bases para um futuro promissor”. Ainda segundo o parlamentar, a normativa busca instrumentalizar “os princípios e dispositivos da Lei Federal nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, para que se convertam em políticas públicas efetivas”. Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
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