Publicada em: 18/10/2023 - 1136 visualizações
A presença de profissional farmacêutico nas equipes da Estratégia de Saúde da Família e nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) está prevista em lei em Juiz de Fora. Na última terça-feira, 17, foi sancionada a Lei 14.720/23, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) em setembro deste ano, que inclui este profissional nas equipes do Programa Saúde da Família (PSF). A matéria foi de iniciativa do vereador Pardal (UNIÃO).
Em defesa da proposta, Pardal destaca a relevância social da mudança. “O farmacêutico é único profissional habilitado para a liberação de medicamentos, especialmente aqueles tipificados como controlados devido aos riscos. Assim, a inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes do PSF e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família do programa Saúde da Família será de grande relevância social”, expressa o vereador.
Acesse a íntegra da Lei 14.720/23.
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