Publicada em: 27/09/2023 - 1087 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou, nesta terça-feira, 26, a Lei 14.705/2023, que cria novos regimentos para o comércio de animais domésticos da cidade. O texto, de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (REDE), tem o objetivo de garantir a proteção animal e dar dignidade aos pets em pontos de venda da cidade. “Esse projeto vai regulamentar a venda em pet shops e outros lugares que têm animais de estimação sendo vendidos. Não estamos proibindo, mas criando regras para que esses animais tenham mais dignidade e conforto. Com isso, quando o bichinho for adotado, ele não vai ter vícios de ficar, por exemplo, em locais sujos”, classificou a vereadora durante entrevista ao vivo concedida à JFTV no início da 5ª Reunião Ordinária do oitavo Período Legislativo. Nos estabelecimentos, devem ser observados a garantia de um ambiente limpo e livre de excesso de barulhos; o zelo pela nutrição, saúde, conforto e segurança dos animais; os compartimentos com espaço suficiente para os animais; e a higiene e a desinfecção dos locais em que os animais se encontram. Além disso, a partir de agora, as casas comerciais devem possuir um cadastro de cada animal comercializado, contendo informações como origem, sexo, raça, data aproximada ou exata do nascimento, e registros de vacinação. A presença de um médico veterinário durante o horário de funcionamento também é determinada pela nova lei. Aqueles que desobedecerem as regras estarão sujeitos, respectivamente, a advertência por escrito com a devida notificação para regularização com prazo determinado pela autoridade competente; multa de R$1.000 (mil reais) por animal exposto à venda de forma irregular; e multa de R$500 (quinhentos reais) por cartaz/propaganda de venda afixada na comercialização. A lei entrou em vigor na data de sua publicação. Confira a redação completa clicando aqui. Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
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