Publicada em: 06/09/2023 - 1146 visualizações
Os direitos de construir dos imóveis protegidos por tombamento poderá ser transferido por seus proprietários a outros imóveis e a terceiros. É o que diz o Projeto de Lei 4.551/2023, de autoria do Poder Executivo e aprovado na noite da última quinta-feira, 31, na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), durante a 10ª Reunião Ordinária de agosto.
Pelo texto, a transferência pode ser feita a outro imóvel ou a terceiros mediante instrumento público. Ainda de acordo com o texto da proposta de lei, a transferência será formalizada por escritura pública e acompanhada do recolhimento dos tributos. Com a aprovação, fica revogada a Lei Complementar nº 65, de 25 de julho de 2017.
Conforme a Mensagem enviada, “a proposta aperfeiçoa pontos da legislação vigente sobre a transferência sobre o direito de construir, tema recente no direito urbanístico, porém de extrema importância para o planejamento urbano e para a preservação do patrimônio arquitetônico e cultural. Dois assuntos do mais caro interesse da população da nossa cidade, da memória do nosso povo e das futuras gerações”. Além de apresentar também “uma importante potencialidade de arrecadação de recursos destinados ao cuidado com o patrimônio cultural”.
Acesse a íntegra do PL/Mensagem 4.551/2023.
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