Publicada em: 11/08/2023 - 1718 visualizações

Agora é Lei - Alvará para estabelecimentos em Zona Rural

Agora é Lei - Alvará para estabelecimentos em Zona Rural (11/08/2023 00:00:00)
  • Lei de autoria do vereador Maurício Delgado pretende beneficiar estabelecimentos e gerar emprego e renda
 

O Executivo Municipal sancionou na última quinta-feira, 10, o projeto de lei complementar (PLC) de autoria do vereador Maurício Delgado (UNIÃO) que permite a expedição de alvará de localização e funcionamento e/ou sanitário, para o desenvolvimento de atividades econômicas na área rural de Juiz de Fora. Na possibilidade da não existência da escritura do imóvel e/ou inscrição de IPTU, ele poderá ser substituído pelos seguintes documentos: contrato particular de compra e venda, contrato de doação, contrato de comodato, contrato de cessão de direitos sobre imóveis e compromisso de compra e venda. 

 

A lei começa a valer noventa dias após a sua publicação, ou seja, a partir do dia 10 de novembro. O comércio dos seguintes locais serábeneficiado: Torreões, Humaitá de Minas, Monte Verde de Minas, Rosário de Minas, Penido, Valadares, Sarandira, Caetés de Minas, Toledo, Pirapitinga, Angolinha e Pires. Para loteamentos, granjeamentos e empreendimentos imobiliários, a lei não se aplica.

 

Na justificativa, o autor da proposta diz que atualmente as empresas são impedidas de serem regulamentadas, uma vez que a Lei Complementar nº 82, de 3 de julho de 2018, ainda não foi regulamentada. “Criamos mecanismos para que os empresários, comerciantes e prestadores de serviços destas localidades, tenham a possibilidade de geração de novos empregos e renda, além de obterem a regularidade perante os órgãos públicos e a possibilidade de participar de licitações".  

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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