Publicada em: 09/08/2023 - 1625 visualizações
Após aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o Executivo sancionou na última quarta-feira, 9, o projeto de lei (PL) que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua. O texto implementa políticas públicas de forma intersetorial para promoção, proteção e defesa das pessoas em situação de rua.
A Lei nº 14.685 entende como pessoa em situação de rua o integrante de grupo populacional em extrema pobreza, sem moradia convencional regular e que utiliza logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e/ou sustento. A norma esclarece também a responsabilidade em parceria com os governos estadual, federal e sociedade civil organizada.
Segundo a norma, são princípios da política municipal o respeito à vida, cidadania e dignidade da pessoa humana; igualdade e equidade; direito à convivência familiar e comunitária; atendimento humanizado; participação social e respeito às condições sociais e de origem, raça etnia, entre outros.
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade