Publicada em: 09/08/2023 - 1625 visualizações

Agora é Lei - Política Municipal para a População em Situação de Rua

Agora é Lei - Política Municipal para a População em Situação de Rua (09/08/2023 00:00:00)
  • O texto é de autoria do Executivo; são princípios da política municipal o respeito à vida, cidadania e dignidade da pessoa humana; igualdade e equidade
 

Após aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o Executivo sancionou na última quarta-feira, 9, o projeto de lei (PL) que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua. O texto implementa políticas públicas de forma intersetorial para promoção, proteção e defesa das pessoas em situação de rua. 

 

A Lei nº 14.685 entende como pessoa em situação de rua o integrante de grupo populacional em extrema pobreza, sem moradia convencional regular e que utiliza logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e/ou sustento. A norma esclarece também a responsabilidade em parceria com os governos estadual, federal e sociedade civil organizada.

 

Segundo a norma, são princípios da política municipal o respeito à vida, cidadania e dignidade da pessoa humana; igualdade e equidade; direito à convivência familiar e comunitária; atendimento humanizado; participação social e respeito às condições sociais e de origem, raça etnia, entre outros. 

 

Mais informações:  3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 

 


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