Publicada em: 01/08/2023 - 2472 visualizações

Após lei da Câmara, inscrições para o Cordão de Girassol são abertas

Após lei da Câmara, inscrições para o Cordão de Girassol são abertas (01/08/2023 00:00:00)
  • A lei aprovada em 2021 é de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar; o acessório auxilia as “pessoas com deficiência ou condições invisíveis” a terem atendimento prioritário
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em 2021 um projeto de lei (PL) de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO) que dispõe sobre a criação e distribuição gratuita do Cordão de Girassol para pessoas com doenças, deficiências e transtornos considerados ocultos. Em cumprimento à legislação municipal, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou na última segunda-feira, 31, que está disponibilizando um pré-cadastro para pessoas que desejam adquirir o Cordão de Girassol, por meio de um formulário.

 

"As pessoas que tenham visão subnormal, autismo, sejam colostomizadas ou tenham fibrose cística, por exemplo, poderão usar o Cordão de Girassol, e com o cartão de identificação deverão ser atendidas imediatamente de modo prioritário, porque são pessoas em vulnerabilidade", aponta Dr. Antônio Aguiar em entrevista à JFTV. Segundo ele, mais de 40 países já adotaram a medida, que começou na Inglaterra e propõe visibilidade a quem tem transtornos considerados invisíveis. "Hoje já temos no Brasil cidades com projetos semelhantes. As doenças invisíveis são aquelas não detectadas a olho nu".

 

Segundo o Executivo, o objetivo é captar dados sobre pessoas residentes na cidade que se enquadrem nos critérios de elegibilidade para aquisição do Cordão de Girassol.  O acessório em questão, que é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis, é um meio de identificação dessas pessoas em estabelecimentos públicos e privados, para que funcionários possam realizar o atendimento preferencial desses grupos. Fazem parte desse público pessoas com autismo, síndrome de Tourette, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), doença de Crohn, visão monocular, deficiência intelectual, transtornos psiquiátricos, entre outras condições.

 

Pela lei, fica definido que a confecção e distribuição do Cordão de Girassol, assim como o cadastro daqueles que o solicitarem, deverão ser atribuições preferenciais da Secretaria de Saúde em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social. Dr. Antônio ressaltou em sua justificativa que o uso do acessório não será obrigatório e sim uma opção para aqueles que têm deficiências ocultas e desejam ter um atendimento diferenciado. 

 

Clique aqui para preencher o formulário de pré-cadastro.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 

 


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