Publicada em: 01/08/2023 - 1295 visualizações

Agora é Lei - Atualização das regras para uso de caçambas no município

Agora é Lei - Atualização das regras para uso de caçambas no município (01/08/2023 00:00:00)
  • A nova lei de autoria de Bejani Júnior regulamenta a instalação e a utilização de caçambas estacionárias, o recolhimento e o transporte de resíduos de construção
 

 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou e publicou, nesta segunda-feira, 31 de julho, a Lei nº 14.670, de autoria do vereador Bejani Júnior (PODE). A norma dispõe sobre a instalação e a utilização de caçambas estacionárias, o recolhimento e o transporte de resíduos da construção civil e resíduos volumosos no município. O equipamento de que trata a lei é um recipiente metálico, destinado aos serviços de coleta, remoção, entrega ou descarregamento dos resíduos supracitados.

 

Segundo o texto da nova lei, as caçambas deverão ser dispostas no interior dos imóveis, ou a partir dos tapumes da construção. Para o vereador Bejani Júnior, a preocupação maior recai sobre a segurança de pedestres e veículos: o parlamentar previu no projeto que, quando depositadas nas calçadas, as caçambas devem deixar o espaço livre para a circulação de pedestres com largura mínima de 1,20m. No entanto, quando isso não for possível, por falta de espaço físico ou devido à topografia, elas poderão ser colocadas nas vias ou nos logradouros públicos. O serviço de transporte de caçambas deverá ser realizado somente por empresas regularmente licenciadas pela Prefeitura.

 

A lei determina, ainda, que as caçambas estacionárias deverão ter elementos que permitam identificar, com precisão, o seu proprietário, bem como telefone de contato e para denúncias. Nas estruturas metálicas, também é necessário deixar claro que é proibido depositar lixo doméstico. As caçambas passarão a ter também uma pintura uniforme, com duas faixas retrorrefletivas para sinalização noturna.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 

 


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