Publicada em: 01/08/2023 - 1295 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou e publicou, nesta segunda-feira, 31 de julho, a Lei nº 14.670, de autoria do vereador Bejani Júnior (PODE). A norma dispõe sobre a instalação e a utilização de caçambas estacionárias, o recolhimento e o transporte de resíduos da construção civil e resíduos volumosos no município. O equipamento de que trata a lei é um recipiente metálico, destinado aos serviços de coleta, remoção, entrega ou descarregamento dos resíduos supracitados.
Segundo o texto da nova lei, as caçambas deverão ser dispostas no interior dos imóveis, ou a partir dos tapumes da construção. Para o vereador Bejani Júnior, a preocupação maior recai sobre a segurança de pedestres e veículos: o parlamentar previu no projeto que, quando depositadas nas calçadas, as caçambas devem deixar o espaço livre para a circulação de pedestres com largura mínima de 1,20m. No entanto, quando isso não for possível, por falta de espaço físico ou devido à topografia, elas poderão ser colocadas nas vias ou nos logradouros públicos. O serviço de transporte de caçambas deverá ser realizado somente por empresas regularmente licenciadas pela Prefeitura.
A lei determina, ainda, que as caçambas estacionárias deverão ter elementos que permitam identificar, com precisão, o seu proprietário, bem como telefone de contato e para denúncias. Nas estruturas metálicas, também é necessário deixar claro que é proibido depositar lixo doméstico. As caçambas passarão a ter também uma pintura uniforme, com duas faixas retrorrefletivas para sinalização noturna.
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade