Publicada em: 17/01/2023 - 3078 visualizações
Um projeto de lei (PL) que corrige possíveis valores excessivos cobrados no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023, aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), foi sancionado na última segunda-feira, 16. A nova lei permite que os contribuintes que tiveram um aumento maior do IPTU do que a atualização prevista em 2022 peçam a restituição do acréscimo indevido. Os valores a serem cobrados por cada área podem ser calculados observando os anexos da lei - a área isótima (de referência para cálculo) de cada imóvel consta no espelho do IPTU.
Na prática, o contribuinte lesado poderá reivindicar por meio de um requerimento ao Departamento de Receita Imobiliária (DRI), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a correção nos lançamentos já gerados. Após confirmado o pedido, um novo boleto de pagamento com o valor atualizado será emitido. A lei permite que se mantenha a possibilidade de desconto de 10% para pagamento à vista também no novo carnê. Caso o cidadão já tenha feito o pagamento, caberá à PJF a restituição do valor pago a mais.
Conforme a Mensagem do Executivo aprovada, o perdão parcial da dívida será feito no “exato valor resultante da diminuição do valor do IPTU e o valor correspondente ao cálculo do imposto mediante os indicadores previstos” - garantindo que não haja aumento ao contribuinte.
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade