Publicada em: 09/01/2023 - 1333 visualizações
A Lei nº 14.554, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), foi sancionada no último sábado, 7, e possibilita passe livre para pessoas com hiperacusia bilateral, caracterizada por uma maior sensibilidade a certas frequências e volumes de som. O proponente Pardal (UNIÃO) alterou a lei do passe livre estendendo o acesso ao transporte público municipal também a esse segmento.
O vereador propôs a inclusão de um inciso na Lei do Passe Livre (13.515/2017), que amplia o espectro da deficiência auditiva. Afinal, segundo ele, “existem pessoas que ao invés de serem acometidas pela perda auditiva, possuem maior sensibilidade auditiva e que também necessitam do benefício para realizarem de forma regular o tratamento indicado”.
Segundo a lei, os benefícios "só serão concedidos através de comprovação da pessoa com deficiência, ou de representante legal quando for o caso, de renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos”.
O passe livre pode ser extensivo a um acompanhante da pessoa com deficiência, caso de comprovada necessidade também por laudo médico. A lei condiciona ainda o passe livre a apresentação de laudo médico, emitido por especialista do SUS ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde.
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