Publicada em: 09/01/2023 - 1333 visualizações

Agora é Lei - Passe livre para pessoas com hiperacusia

Agora é Lei - Passe livre para pessoas com hiperacusia (09/01/2023 00:00:00)
  • Pessoas com maior sensibilidade a certas frequências de volume e sons terão direito ao benefício em Juiz de Fora; de autoria do vereador Pardal, a matéria foi sancionada no último sábado
 

A Lei nº 14.554, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), foi sancionada no último sábado, 7, e possibilita passe livre para pessoas com hiperacusia bilateral, caracterizada por uma maior sensibilidade a certas frequências e volumes de som. O proponente Pardal (UNIÃO) alterou a lei do passe livre estendendo o acesso ao transporte público municipal também a esse segmento.

O vereador propôs a inclusão de um inciso na Lei do Passe Livre (13.515/2017), que amplia o espectro da deficiência auditiva. Afinal, segundo ele, “existem pessoas que ao invés de serem acometidas pela perda auditiva, possuem maior sensibilidade auditiva e que também necessitam do benefício para realizarem de forma regular o tratamento indicado”.

Segundo a lei, os benefícios "só serão concedidos através de comprovação da pessoa com deficiência, ou de representante legal quando for o caso, de renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos”.

O passe livre pode ser extensivo a um acompanhante da pessoa com deficiência, caso de comprovada necessidade também por laudo médico. A lei condiciona ainda o passe livre a apresentação de laudo médico, emitido por especialista do SUS ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 

 


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