Publicada em: 25/10/2022 - 1061 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou na terça-feira, 25, a Lei 14.517, que impõe ao Poder Público publicizar a relação de bens móveis e imóveis do Município no Portal da Transparência. De autoria do vereador João Vagner Antoniol (PSC), a lei estabelece normas gerais referentes à publicidade da política de gestão patrimonial dos bens da Administração Municipal e determina que as informações devem ser atualizadas com periodicidade de três meses.
Em sua justificativa, o vereador João Vagner Antoniol afirma que a publicidade e transparência são princípios que devem reger a Administração Pública, por isso o acesso à informação deve ser competência do Poder Público. “O objetivo é garantir aos cidadãos o direito de receber do Poder Executivo o acesso às informações a fim de lhes permitir a participação na gestão e no controle da administração pública”.
O texto apresenta o formato e a ordem cronológica da relação do patrimônio móvel e imóvel, além da periodicidade de atualização da relação a ser disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora. Segundo a lei, inclui-se na gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário a aquisição, a utilização, a conservação, o desfazimento e a alienação de bens públicos do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora.
Confira o texto na íntegra no site da Câmara.
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