Publicada em: 20/09/2022 - 917 visualizações
Na última segunda-feira, 19, durante a 1ª Reunião Ordinária do nono Período Legislativo, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu a Mensagem do Executivo 4.523, que pretende alterar o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.500, de 9 de agosto de 2022. A norma estabelece remissão e isenção incondicionadas de créditos tributários originários de taxas de vistorias realizadas em veículos utilizados para o transporte escolar, no que se refere aos anos de 2021 e 2022.
Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), autora do projeto de lei (PL), “a referida lei estabelece remissão e isenção incondicionadas de créditos tributários originários de taxas de vistorias realizadas em veículos utilizados para o transporte escolar, nos anos de 2021 e 2022, na forma que menciona, sendo que as modificações ora propostas buscam trazer ao ordenamento jurídico o dispositivo que outrora havia sido vetado em razão da ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, passando a prever a remissão incondicionada de créditos tributários originários de taxas de vistorias realizadas em veículos utilizados para o transporte escolar referente ao segundo semestre do ano de 2022”.
O PL está em tramitação na Casa Legislativa e é possível acessar o documento na íntegra clicando aqui.
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