Publicada em: 26/07/2022 - 1390 visualizações

Agora é Lei - Selo Empresa Amiga da Mulher

Agora é Lei - Selo Empresa Amiga da Mulher (26/07/2022 00:00:00)
  • A distinção será concedida a instituições do setor privado que promovam ações efetivas na defesa dos direitos da mulher
 

A lei que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher foi sancionada pelo Executivo, nesta terça-feira, 26. De acordo com a norma, essa distinção será concedida às empresas do município que, comprovadamente, contribuam com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. O selo tem a vigência de um ano e poderá ser renovado, desde que o estabelecimento siga com as práticas que valorizem as lutas e conquistas desse público.

Para adquirir o título, as instituições devem cumprir os requisitos prescritos no corpo da lei. Dentre eles, estão a apresentação de uma carta de compromisso, constando o planejamento de ações, projetos e programas que buscam promover a proteção dos direitos da mulher, além da manutenção do ambiente de trabalho com observância dos princípios de saúde, integridades física e emocional, promoção da dignidade da mulher e de parcerias com órgãos ou instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que visem à qualificação profissional, à inclusão, ao bem-estar e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e na sociedade.

Os estabelecimentos contemplados com o Selo Empresa Amiga da Mulher poderão empregá-lo em embalagens ou peças de publicidade durante o período de sua vigência. Para acessar o texto da nova lei, de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (REDE), é só clicar aqui.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 


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