Publicada em: 05/07/2022 - 1167 visualizações

Comunicado sobre o período eleitoral

Comunicado sobre o período eleitoral (05/07/2022 00:00:00)
  • A Câmara Municipal de Juiz de Fora, seguindo as determinações da legislação vigente no período de defeso, fará adaptações em sua comunicação até o final do período das eleições de 2022
 

 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), por meio da Superintendência de Comunicação e das Diretorias Jurídica e Legislativa, irá seguir novas orientações na comunicação institucional durante o período que vai de 2 de julho a 2 de outubro (ou a 30 de outubro, caso haja segundo turno das eleições em 2022). A medida atende às orientações da Secretaria de Comunicação do Governo Federal (Secom), em consonância com a legislação vigente: a Instrução Normativa SG-PR nº 01, de 11 de abril de 2018; a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; e demais normas em vigor.

 

Para manter os canais da Casa Legislativa em conformidade com as normas, serão desativados os campos de comentários das redes sociais institucionais (Mensagens Diretas e inbox ficam mantidas) e outros canais de comunicação digital, suprimidas as logomarcas que identifiquem os governos federal ou estadual em qualquer ação ou canal de comunicação, e será proibido qualquer tipo de publicação de conteúdo ou realização de eventos que possam configurar propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato.

 

Nos perfis nas redes sociais institucionais podem ser divulgados ou exibidos posts que não estejam alinhados à publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral. As publicações de conteúdos sujeitos à legislação eleitoral feitas anteriormente ao período eleitoral poderão ser conservadas no perfil, mantendo sua data e não cabendo edição ou destaque/promoção na linha do tempo. Serão excluídos das redes sociais todos os comentários de cunho eleitoral publicados desde janeiro de 2022. Para evitar a promoção pessoal, está prevista a suspensão temporária da utilização das imagens dos parlamentares nos canais de comunicação da Câmara Municipal.

 

No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o uso de marcas ou símbolos transitórios que identificam determinada gestão configura uma espécie de publicidade institucional, estando, então, vedado no período eleitoral.

 

No entanto, não são vedadas a publicação e a identificação utilizadas para sinalizar ou orientar a população quanto a prestação de serviços ou pontos de atendimento, mantida a finalidade educativa, informativa e orientativa da divulgação, bem como aquelas perenes que não têm vinculação com qualquer gestão.

 

Assim, nossos canais de comunicação seguirão mantendo a população informada e garantindo transparência e acessibilidade, sempre respeitando a legislação vigente e contribuindo para um processo eleitoral democrático.

 

Casos específicos e outras orientações também poderão ser consultados no FAQ – Eleições 2022, divulgado pela Secom/PR; na Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018; e no Calendário eleitoral 2022 e orientações específicas ao Sicom.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 

 


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