Publicada em: 25/05/2022 - 549 visualizações

Câmara recebe PL que busca transparência nos preços dos combustíveis

Câmara recebe PL que busca transparência nos preços dos combustíveis (25/05/2022 00:00:00)
  • O texto quer obrigar que revendedores varejistas informem o preço dos valores cobrados pelo litro de combustível e pelo metro cúbico ou botijão de GLP
 

O vereador Marlon Siqueira (PP) apresentou à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), no último dia 23, um projeto de lei (PL) que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos valores cobrados pelo litro de combustível e pelo gás liquefeito de petróleo (GLP) pelos revendedores varejistas do município. Caso seja aprovado, o texto determinará que os preços deverão ser informados à Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (PROCON/JF).

O texto quer obrigar que os revendedores varejistas de combustíveis automotivos informem ao órgão fiscalizador os valores cobrados pelo litro da gasolina, pelo litro da gasolina aditivada, pelo litro da gasolina premium, pelo litro do etanol, pelo litro do etanol aditivado, pelo litro do diesel S10, pelo litro do diesel S500 e pelo metro cúbico do Gás Natural Veicular (GNV). Os revendedores varejistas de gás liquefeito de petróleo, por sua vez, deverão informar o preço dos botijões de 5 kg, 13 kg e 45 kg de GLP, cheios e vazios.

Para o vereador, o projeto tem o intuito de “facilitar a fiscalização do PROCON/JF e de outros órgãos e instituições públicas criando um meio eficaz de controle da variação (e eventual alinhamento) dos preços desses insumos básicos ao cidadão”. Além disso, segundo Marlon, o texto é benéfico também para a população, pois assegurará o direito básico à informação, “possibilitando ao consumidor a escolha consciente dos produtos ou serviços disponíveis no mercado que melhor lhe atenda”.

Em caso de sanção, os postos revendedores de combustíveis e GLP devem fazer um cadastro no PROCON/JF em até 30 dias. O cadastro será regulamentado pelo órgão fiscalizador no período de até 2 meses após a sanção do texto. Em caso de descumprimento da lei, o texto prevê multa disposta no Código de Defesa do Consumidor.

O texto, por ora, encontra-se em tramitação na Casa Legislativa, sendo objeto de deliberação das Comissões Técnicas. Seu trajeto pode ser acompanhado ao clicar aqui.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 


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