Publicada em: 23/05/2022 - 848 visualizações
O projeto de lei (PL) que institui o cadastro de animais acolhidos ou abrigados no Canil Municipal de Juiz de Fora foi sancionado pelo Executivo. A Lei nº 14.431 é de autoria dos vereadores Bejani Júnior (PODE), André Luiz (REPUBLICANOS), Sargento Mello Casal (PTB), Tiago Bonecão (CIDADANIA), Kátia Franco Protetora (REDE) e Julinho Rossignoli (PP) e foi aprovada na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) no mês de abril.
A norma tem por objetivo que sejam cadastrados os animais acolhidos ou abrigados no equipamento público com divulgação das informações no site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Os dados devem seguir algumas orientações como data de entrada, nome e origem do animal, além de apresentar fotos atualizadas a cada 90 dias e relatórios de saúde e procedimentos realizados no Canil.
Segundo a lei, a relação entre o ser humano e os animais de estimação como cães e gatos vem tomando proporções gigantescas, como se pode ver em dados publicados pelo censo realizado pelo IBGE, pelo qual é possível verificar que existe um crescimento maior da população de animais domésticos do que de natalidade de crianças. “O cadastramento do animal auxilia, não apenas na recuperação de um animal que fugiu de casa, mas também no bem-estar de maneira geral, por meio desta é possível identificar o proprietário, responsabilizando-o por eventuais omissões”, diz o texto.
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