Publicada em: 11/04/2022 - 1427 visualizações

Agora é Lei - Imóveis afetados pelas chuvas serão isentos do IPTU

Agora é Lei - Imóveis afetados pelas chuvas serão isentos do IPTU (11/04/2022 00:00:00)
  • O texto, de autoria do vereador Bejani Júnior, foi sancionado pela CMJF no último dia 7
 

  O texto, de autoria do vereador Bejani Júnior, foi sancionado pela CMJF no último dia 7

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) sancionou, na última quinta-feira, 7, a Lei nº 14.382/2022, de autoria do vereador Bejani Júnior (PODE), que isenta do pagamento do IPTU proprietários de imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas que afetaram o município de Juiz de Fora.

 

Segundo o texto, esse benefício será válido somente para aqueles proprietários que comprovarem a existência legal do imóvel, além da documentação de legalização das obras de construção, modificação ou acréscimos da propriedade. Além disso, em caso de pessoa física, será necessária também a apresentação do RG e CPF do responsável, do boleto do IPTU e da matrícula atualizada do imóvel; em caso de pessoa jurídica, além da necessidade dos documentos citados, faz-se necessária também a apresentação do contrato social, última alteração contratual, declaração de firma individual, certificado do Micro Empresário Individual (MEI) ou distrato social (empresa já encerrada).

 

Serão beneficiados pela nova lei os proprietários cujos imóveis tenham sofrido danos físicos em suas instalações elétricas ou hidráulicas por conta da invasão das águas. Além disso, aqueles que tiverem comprovadamente perdas materiais de móveis e utensílios também poderão solicitar a isenção do pagamento do IPTU. 

 

Para a isenção, o interessado deve entregar esses documentos e um requerimento à Secretaria de Fazenda de Juiz de Fora (SF) de acordo com as normas vigentes, acompanhados de cópias simples. O benefício cessará somente quando as obras de reparo dos efeitos das catástrofes, desastres naturais ou fortes chuvas forem concluídas, ou no momento em que o Município concluir a execução das obras de grande porte.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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