Publicada em: 31/03/2022 - 699 visualizações
O PLC, em tramitação na Casa, quer permitir ao cidadão normalizar a situação do seu imóvel na Prefeitura, mesmo após a reforma concluída
Um projeto de lei complementar (PLC), apresentado na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) durante o terceiro Período Legislativo, propõe a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora e que não se enquadrem em outras leis municipais (Lei 6.909 e 6.910/1986). O PLC 5 de 2022 foi apresentado pelo vereador Pardal (PSL) e segue para tramitação na Casa.
Para auxiliar o cidadão que necessita do registro do imóvel, o parlamentar explica em sua justificativa que “o projeto é baseado em outra lei que expirou no mês de fevereiro. Ele [o PLC] preenche uma lacuna da falta de cobrança da Prefeitura a respeito do processo de regularização das propriedades, que com a lei poderá ser feita posteriormente a obra concluída”, disse.
Os trâmites legais a serem seguidos seriam a apresentação do projeto da edificação junto à Prefeitura, com alteração ou modificação, para tirar o habite-se e, para finalizar, a averbação no cartório de registro. Caso o cidadão não cumpra essas fases, a atual proposta quer permitir que o juiz-forano possa regulamentar sua situação mesmo após realizada a obra sem alvará da Prefeitura.
Segundo a proposta, as construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações iniciadas até a data da sua publicação e executadas sem o devido licenciamento da Prefeitura poderão ser regularizadas, desde que se encontrem concluídas e que sejam cumpridos os sete requisitos listados.
A conclusão da obra, para fins de regularização, será comprovada por meio de vistoria realizada pelo setor competente da Prefeitura. Poderão ser consideradas obras concluídas, desde que se encontrem em uso, as edificações em fase de acabamento.
O projeto destaca ainda que poderão requerer os benefícios os legítimos proprietários do imóvel ou detentores do direito real de uso sobre o imóvel, devidamente documentados. Também poderão usufruir da lei os autores de pedidos de regularização que encontrem-se em tramitação na Prefeitura, desde que o interessado assim o solicite.
O PLC pretende incluir novas possibilidades para regularização em situações específicas como aquelas não expressas nas Leis Municipais 6.909, que dispõe sobre as edificações em Juiz de Fora; e a 6.910, que institui o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município.
Requisitos previstos no projeto
As construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações iniciadas até a data da publicação do texto e executadas sem o devido licenciamento da Prefeitura poderão ser regularizadas, desde que se encontrem concluídas e que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
I - apresentação gráfica do levantamento arquitetônico da construção, em duas vias, sob requerimento protocolizado, devidamente assinado pelo responsável pelo levantamento, nos termos da legislação pertinente;
II - apresentação de declaração firmada pelo proprietário tomando ciência de que o Poder Público não se responsabiliza pela segurança e estabilidade do imóvel, em face à não apresentação de RT - responsável técnico, por sua execução;
III - apresentação do título de propriedade atualizado do imóvel em nome do requerente ou contrato/compromisso de compra e venda, acompanhada do título atualizado;
IV - inexistência de débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o imóvel, verificada pela Prefeitura;
V - inexistência de débito de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), dos RTs envolvidos (pessoa física e/ou jurídica), verificada pela Prefeitura;
VI - apresentação de um comprovante de início da obra demonstrativo de ligação de água, luz, telefone; matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), documento oficial expedido por órgãos públicos ou institucionais; lançamento de IPTU, prova aerofotogramétrica da existência da obra ou edificação, ou outros;
VII - apresentação de documentos complementares que porventura se façam legalmente necessários.
Acompanhe a tramitação do PLC 5/2022 na CMJF e confira o texto na íntegra.
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