Publicada em: 09/03/2022 - 271 visualizações
Os abrigos poderão ser instalados em pontos específicos, que não atrapalhem a passagem de pedestres; os locais deverão ser identificados com placas, adesivos ou escritos visando à conscientização sobre animal comunitário, bem-estar animal e as leis que os protegem
A vereadora Kátia Franco protetora (PSC) apresentou à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) um projeto de lei (PL) que pretende instituir instalação de abrigos, comedouros e bebedouros públicos para animais comunitários nas ruas de Juiz de Fora, para garantia da proteção e do bem-estar dos animais em situação de rua.
De acordo com a matéria, a construção e instalação dos abrigos, comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção poderão ser feitos por quaisquer munícipes, comunidades, empresas, comerciantes estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedades de proteção animal ou Organizações não Governamentais às suas expensas, ficando esses atores sujeitos à fiscalização do órgão municipal responsável.
Os abrigos, bebedouros e comedouros poderão ser instalados em pontos específicos, que não atrapalhem a passagem de pedestres. “Eles poderão ser distribuídos pela cidade em pontos estratégicos, onde haja maior incidência de animais, onde não atrapalhe a passagem de pedestres, cabendo a comunidade, onde o abrigo foi instalado, zelar pela sua conservação, limpeza e abastecimento de água e ração”, afirmou a vereadora.
Na justificativa do PL, a vereadora estabelece que, se aprovado, poderá o Poder Público celebrar convênios ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe para a execução do projeto.
Aquele que danificar total ou parcialmente um dos abrigos, bebedouros e comedouros públicos, caso aprovado o PL, será punido com multa de R$ 3 mil. A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda. Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação da lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal - FUPAN, criado pela Lei 13.242 de 19 de abril de 2016.
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