Publicada em: 24/02/2022 - 332 visualizações
Aprovada em 3ª discussão, a proposta destina 20% das vagas ofertadas para negros e pardos em concursos públicos municipais; a matéria segue para apreciação do Executivo
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em 3ª discussão, durante a 7ª Reunião Ordinária do segundo Período Legislativo, o projeto de lei substitutivo que reserva 20% das vagas de concursos, para cargos efetivos e empregos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Juiz de Fora e nas entidades de sua Administração Indireta, para pessoas negras e pardas que tenham cursado no mínimo 7 anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral ou parcial em escolas particulares. O disposto no projeto valerá para concursos que ofertem 5 vagas ou mais. O texto é autoria das vereadoras Cida Oliveira (PT), Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL) e subscrito pelos vereadores Maurício Delgado (DEM), Marlon Siqueira (PP), Pardal (PSL), Juraci Scheffer (PT), Zé Márcio Garotinho (PV) e pela vereadora Kátia Franco Protetora (PSC).
De acordo com a matéria, será considerado negro ou pardo o candidato que assim se declarar no momento da inscrição. A autodeclaração deve seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passível de análise por comissão de heteroidentificação. Nesse processo o candidato goza da presunção relativa de veracidade, que deverá ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação e análise documental sobre ter cursado no mínimo sete anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral em escolas particulares, de acordo com os parâmetros a serem definidos no edital de abertura do certame.
Na justificativa as vereadoras alegam que a proposta trata de uma “previsão legal de políticas afirmativas étnicorraciais, no âmbito dos concursos públicos municipais, com objetivo de democratizar o acesso também à população negra e parda, tradicionalmente excluídos dos postos de trabalho público, sobretudo de nível e escolaridade mais altas, conforme diversas previsões semelhantes pelo país”.
Caso o PL seja sancionado pelo Poder Executivo, no prazo de dez anos, a contar da data de publicação da lei, será promovida uma revisão do modelo de cota proposto. Com a aprovação em 3ª discussão pela CMJF, o PL segue para sanção do Executivo. Seu texto pode ser acessado na íntegra, clique aqui.
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