Publicada em: 21/02/2022 - 330 visualizações
O texto é de autoria da vereadora Cida Oliveira e dispõe sobre a proibição de estruturas e equipamentos que afastem a população de espaços de uso público
A vereadora Cida Oliveira (PT) apresentou à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), no último dia 16, um projeto de lei (PL) que dispõe sobre a proibição de emprego de técnicas de arquitetura hostil em Juiz de Fora. Entende-se, nesse caso, como materiais, estruturas, equipamentos e técnicas de arquitetura hostil aquelas construções e/ou intervenções de espaços e equipamentos públicos que acabam afastando pessoas em situação de rua e outros segmentos da população desses locais.
Em caso de aprovação, qualquer tipo de arquitetura hostil em espaços de uso público poderá ocasionar em um auto de notificação pelos órgãos e secretarias do Poder Público responsáveis. Os agentes da obra terão um prazo de 15 dias para retirar os equipamentos que caracterizam essa arquitetura e, em caso de descumprimento, o Poder Executivo Municipal poderá promover a remoção e alteração dos espaços e equipamentos públicos no prazo de até 30 dias.
Para a parlamentar, “a arquitetura hostil, além de cruel, vai de encontro com os princípios da Constituição Federal, dos acordos de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, contra Constituição estadual, Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica do Município”. Por fim, ela também afirma, para justificar a elaboração de seu PL, que “o aumento da pobreza não pode ser tratado com políticas de exclusão social”.
Para ler o projeto de lei na íntegra, clique aqui.
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