Publicada em: 18/02/2022 - 1559 visualizações

Agora é Lei - Projetos culturais podem receber incentivo fiscal   

Agora é Lei - Projetos culturais podem receber incentivo fiscal    (18/02/2022 00:00:00)
  • Foi sancionada na última quinta-feira, 17, a Lei Complementar 159, que institui incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas físicas e jurídicas. A lei, denominada Lei Pró-Cultura JF, é de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara Municipal de Juiz...
 

A lei institui dedução de imposto (ISSQN) para quem apoiar projetos culturais de impacto; a autoria do projeto é do vereador Dr. Antônio Aguiar, e a lei foi publicada nesta quinta-feira

Foi sancionada na última quinta-feira, 17, a Lei Complementar 159, que institui incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas físicas e jurídicas. A lei, denominada Lei Pró-Cultura JF, é de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM).

“Finalmente os produtores vão contar com doações ou patrocínio para executar projetos que gerem maior impacto cultural e econômico em Juiz de Fora, além de ter um maior potencial de criar um produto cultural de relevância trazendo impactos de outras proporções para o município”, ressaltou Dr. Antônio. Em sua justificativa, o vereador lembra que Juiz de Fora já dispõe de outro programa de incentivo à cultura para iniciativas de menor porte, a chamada Lei Murilo Mendes.  

De acordo com a lei sancionada nesta semana, o incentivo concedido corresponderá à dedução de até 20% dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Além disso, o valor a ser utilizado para incentivo cultural não poderá exceder 3% da receita vinda do ISSQN em cada exercício financeiro. 

Os projetos deverão ser apresentados ao órgão gestor da cultura no município, a ser enquadrado na Lei Pró-Cultura JF e, posteriormente, serão avaliados em três etapas: avaliação de enquadramento nos objetivos por técnicos do órgão gestor da cultura; avaliação técnica por pareceristas e homologação pela comissão instituída para essa lei. O texto delimita ainda que os projetos devem estar enquadrados em 13 áreas, conforme previsto no projeto.

A norma é subscrita por 14 vereadores: André Luiz (REPUBLICANOS), Cida Oliveira (PT), Cido Reis (PSB), Bejani Júnior (PODE), Sargento Mello Casal (PTB), Vagner de Oliveira (PSB), Zé Márcio Garotinho (PV), João Wagner Antoniol (PSC), Juraci Scheffer (PT), Kátia Franco Protetora (PSC), Laiz Perrut (PT), Maurício Delgado (DEM), Tallia Sobral (PSOL) e Tiago Bonecão (CIDADANIA). 

Acesse a íntegra do projeto de lei complementar, clique aqui.

Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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